O magistrado acatou representação formulada pela coligação “Maranhão Quer Mais”, encabeçada pela candidata ao governo pelo MDB, Roseana Sarney.
De acordo com a decisão de Sebastião Reis, “a falta de proporcionalidade entre os números e os respectivos gráficos das pesquisas provoca uma distorção da realidade capaz de confundir as pessoas que visualizam tais pesquisas nas representações gráficas pois traz a falsa impressão de que os resultados obtidos pelo representado são superiores ao que realmente revelam os números , podendo levar o leitor a uma ilusão óptica e por conseguinte indução de que a distancia percentual entre os candidatos apontados, são superiores ao que revela a pesquisa”.
“Nessas circunstâncias, verifico o manifestado fumus boni juris no potencial
prejuízo ao equilíbrio da disputa entre os candidatos à eleição pelo fato de exposição de pesquisas eleitorais capazes de gerar estados emocionais alterados nos eleitores. O periculum in mora fica caracterizado pelo longo tempo de exposição da pesquisa irregular. Assim, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência requerida”, afirmou o juiz.
prejuízo ao equilíbrio da disputa entre os candidatos à eleição pelo fato de exposição de pesquisas eleitorais capazes de gerar estados emocionais alterados nos eleitores. O periculum in mora fica caracterizado pelo longo tempo de exposição da pesquisa irregular. Assim, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência requerida”, afirmou o juiz.
Ele determinou o pagamento de multa diária, no valor de mil reais, caso a decisão não seja cumprida.
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