quarta-feira, 10 de julho de 2024

Promotoria abre investigação envolvendo empréstimo de R$ 37 milhões para a Prefeitura de Pinheiro, faltando 100 dias para as eleições

 

O Ministério Público vai investigar a autorização da Câmara de Vereadores para um empréstimo de mais de R$ 37 milhões de reais para a gestão do prefeito Luciano Genésio, a quase 100 dias antes das eleições em Pinheiro. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (10) e é da promotora Samira Mercês, que pediu informações ao prefeito e aos parlamentares do município.

De acordo com a representante do órgão, a modalidade de operação de crédito só pode ser utilizada para atender insuficiência de caixa durante aquele exercício financeiro e que deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro deste ano, dentro do mesmo exercício. A promotora também elencou uma série de possíveis irregularidades na contratação do crédito, envolvendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento diz que não houve divulgação de prévia licitação para a celebração de operação de crédito por antecipação de receita, conforme entendimento consolidado da jurisprudência do STJ e STF e o prefeito criou uma modalidade de empréstimo sui generis sem amparo no ordenamento jurídico, posto que não se enquadra em operação de crédito ordinária, por vincular o adimplemento às receitas tributárias e, por outro lado, não se enquadra nos preceitos legais da antecipação por receita, visto que pretende a realização de obras.

Por fim, a promotora decidiu instaurar um inquérito civil objetivando a apurar a legalidade da contratação de operação de crédito do município de Pinheiro, no valor R$37.930.000,00 milhões com o Banco do Brasil, com a autorização legislativa da Câmara Municipal de Pinheiro, e pediu informações ao prefeito Luciano Genésio, ao procurador da prefeitura e ao presidente da Câmara Municipal, Lucas do Beiradão, que encaminhe informações sobre estimativa de impacto financeiro-orçamentário, parecer de órgãos técnicos e jurídicos, com demonstração de custo-benefício, interesse econômico e social da operação, o deferimento do pleito junto ao Ministério da Fazenda, e a celebração de operação junto a instituição financeira, além do inteiro teor do processo legislativo que fundamentou a aprovação de lei.

 

Via Jailson Mendes

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