terça-feira, 9 de julho de 2024

André da Ralpnet, Abraao Neto e Clayton Coqueiro são condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada; veja a decisão:

 


A Justiça Eleitoral da 37ª Zona de Pinheiro, decidiu que Carlos André Costa Silva, o André da Ralpnet, pré-candidato a prefeito de Pinheiro, Clayton Eduardo Rodrigues Coqueiro e Abraão Serra Lobato, pré-candidatos a vereador realizaram propagando eleitoral antecipada por meio do evento “Encontro das Comunidades“. O evento foi caracterizado como um comício eleitoral, com estrutura significativa e uso de “palavras mágicas” para angariar votos.

O evento “Encontro das Comunidades” ostentou características de comício eleitoral, com ampla estrutura de palanque, tendas, distribuição de alimentos, música ao vivo e utilização de veículos para transporte de participantes, configurando-se, portanto, como ato típico de campanha eleitoral, realizado antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata das publicações de propaganda veiculadas na rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento. Em caso de descumprimento, o Cartório Eleitoral da 37ª Zona autorizará o provedor oficial do Facebook a excluir o conteúdo divulgado.

Veja a decisão:

Nenhum comentário:

Postar um comentário