A Justiça Eleitoral da 37ª Zona de Pinheiro, decidiu que Carlos André Costa Silva, o André da Ralpnet, pré-candidato a prefeito de Pinheiro, Clayton Eduardo Rodrigues Coqueiro e Abraão Serra Lobato, pré-candidatos a vereador realizaram propagando eleitoral antecipada por meio do evento “Encontro das Comunidades“. O evento foi caracterizado como um comício eleitoral, com estrutura significativa e uso de “palavras mágicas” para angariar votos.
O evento “Encontro das Comunidades” ostentou características de comício eleitoral, com ampla estrutura de palanque, tendas, distribuição de alimentos, música ao vivo e utilização de veículos para transporte de participantes, configurando-se, portanto, como ato típico de campanha eleitoral, realizado antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente.
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata das publicações de propaganda veiculadas na rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento. Em caso de descumprimento, o Cartório Eleitoral da 37ª Zona autorizará o provedor oficial do Facebook a excluir o conteúdo divulgado.
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