Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 26, a suspensão imediata do concurso público do município, que teria etapas realizadas neste sábado, 27, e domingo, 28. As provas da primeira etapa do processo seletivo foram realizadas no dia 30 de junho. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, sob a responsabilidade do promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria Cível de Açailândia, que está respondendo na comarca.
A Ação Civil Pública, com tutela de urgência antecipada, foi movida contra o Município e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Educacional, Tecnológico e Profissional da Amazônia (IDHEPA), após diversas denúncias recebidas pelo MPMA relacionadas a irregularidades no procedimento licitatório para a contratação da banca examinadora e durante a realização das provas da primeira etapa do concurso. O documento aponta falta de transparência, sobrepreço, inadequação técnica e falhas na realização das provas, como a falta de fiscais e o descumprimento do horário de início.
Além disso, a denúncia incluiu relatos de candidatos tendo acesso a telefones celulares durante a prova, conforme evidenciado por fotos anexadas ao processo. De acordo com a decisão judicial, assinada pela juíza Marília Nobre Miranda, as infrações colocam em xeque a lisura e a legalidade do concurso, essenciais para garantir a impessoalidade e a isonomia na contratação de servidores públicos.
Ainda de acordo com a decisão, há a necessidade de resguardar o bem jurídico e evitar maiores prejuízos aos candidatos e à sociedade. “A suspensão do concurso público neste momento é medida mais adequada para evitar maiores prejuízos aos candidatos e a toda a sociedade,” afirmou a magistrada na decisão.
Com a suspensão, ficam paralisadas todas as etapas subsequentes do concurso. A decisão também prevê a anulação do Processo de Dispensa de Licitação 04/2024 e do contrato com a empresa responsável pelo concurso, além da condenação dos réus ao ressarcimento dos danos ao patrimônio público e pelos danos morais coletivos decorrentes da quebra de confiança no processo seletivo.
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