O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano.
Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Nos municípios que tiverem segundo turno, o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.
Veja na tabela:
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