Isso posto, em juizo de cognição sumária, defiro o pedido de suspensividade, determinando a suspensão dos efeitos do procedimento de escolha e votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinheiro para o biênio 2023/2024, até ulterior decisão em sentido contrário ou julgamento de mérito deste recurso.
Oficie-se ao Juízo a quo, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, de acordo com o artigo 1.019, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte agravada, ex vi do inciso II, do dispositivo legal supracitado.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa
Relator
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