A Defensoria Pública aliou-se ao movimento estudantil de Pinheiro para reivindicar o fornecimento de transporte público municipal, o qual estava parado, impedindo os estudantes de assistirem aulas.
Participarmos de passeata pelas ruas de Pinheiro e firmamos acordo escrito com a Prefeitura para a reativação do transporte.
Como os serviços estavam sendo prestados de maneira precária e não havia licitação válida no município, a Defensoria ingressou com ação civil pública (processo 0803654-78.2022.8.10.0052), na qual foram concedidas as seguintes ordens judiciais contra a Prefeitura:
I- no prazo de 72 horas, que seja garantido, provisoriamente, o transporte público coletivo, até que seja realizada licitação;
II – no prazo de 60 dias, seja publicada abertura de licitação para contratação de empresas para suprir o transporte do Município.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, incidirá multa de 20 mil reais por dia sobre o patrimônio pessoal do prefeito, JOÃO LUCIANO DA SILVA SOARES, podendo ser aumentada.
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