Com base em uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, a Justiça condenou, no último dia 20, Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-prefeito de Serrano do Maranhão (termo judiciário da comarca) a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. O ex-gestor pode recorrer da sentença em liberdade.
O crime praticado pelo ex-prefeito foi o de “apropriação ou desvio de bens e recursos públicos em benefício próprio”. De acordo com a Ação do Ministério Público, de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou uma divergência de R$ 2.892.674,50 na receita orçamentária do Município no exercício financeiro de 2008 sem que houvesse a devida comprovação de despesas.
Ao desaprovar as contas do ex-gestor no exercício financeiro de 2008, o próprio TCE já havia aplicado multas a Leocádio Olímpio Rodrigues.
Na sentença, o juiz Douglas Lima da Guia afirmou que “inexistindo documentos que comprovem despesas individualizadas, concluo pelo desvio e apropriação de tais valores, em proveito próprio pelo requerido ou alheio, destacando que o réu os possuía sob sua guarda e responsabilidade em decorrência de ocupar o cargo de prefeito, ordenador de despesas, no exercício de 2008”.
Na Ação Penal, a Promotoria de Justiça também havia pedido a condenação de Leocádio Olímpio Rodrigues por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, com base no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/1993). Esse crime, no entanto, prescreveu em 2012.
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