A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta manhã (12), a operação Draga, com o objetivo de apurar fraude na licitação, execução e fiscalização da obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui em São Luís/MA.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís/MA, São José dos Campos/SP e Rio de Janeiro/RJ.
Na capital maranhense a PF cumpriu três mandados: um no Porto de Itaqui, um na residência do coordenador de Projetos da EMAP e um na residência do diretor de Engenharia da EMAP. Além disso, foi determinada pela justiça a proibição de acesso ou frequência do coordenador e do diretor à EMAP, e bem como a suspensão do exercício de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias.
Foram também cumpridos três MBA em São José dos Campos/SP: um na empresa FOTOGEO, e dois na residência de seus sócios. E por fim, no Rio de Janeiro/RJ foi cumprido um MBA na Empresa JAN DE NUL.
A obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui foi executada pela Empresa JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA de 18/12/2014 a 13/3/2015, com o custo total de R$ 62.127.990,92. A fiscalização ficou a cargo da Empresa FOTOGEO, com o custo de R$ 1.528.658,36.
Delação
A investigação teve início com as declarações de um ex-funcionário da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), empresa estadual que administra o Porto de Itaqui em São Luís/MA.
O ex-funcionário declarou que apesar de ocupar a função de Gerente de Projetos, cargo no qual deveria acompanhar a execução da obra, o andamento da obra foi deliberadamente omitido do ex-funcionário, com o possível objetivo de ocultar fraudes.
A responsabilidade pela execução dos contratos (execução da obra e fiscalização) coube ao Coordenador de Projetos, enquanto que o gestor do contrato foi o Diretor de Engenharia da EMAP.
A fiscalização da execução da obra de dragagem se deu através do processo de batimetria, que consiste na medição das profundidades dos mares e lagos por meio de referenciação por ultrassons.
Sem o processo de batimetria não é possível fiscalizar adequadamente a execução da obra, já que a análise envolve a topografia antes, durante e após a execução. A realização do processo de batimetria apenas após a execução, por exemplo, não permite verificar quantos metros cúbicos de sedimentos foram efetivamente dragados.
Segundo declarações do ex-funcionário e indícios colhidos durante a investigação, a Empresa FOTOGEO não estava realizando a batimetria, mas apenas copiando os dados fornecidos pela própria empresa responsável pela execução da obra, JAN DE NUL, e esses fatos eram de conhecimento do Coordenador de Projetos e Diretor de Engenharia. A lancha, por exemplo, supostamente utilizada pela Empresa FOTOGEO para realizar a batimetria estava alocada para a Empresa JAN DE NUL.
Há também indícios de fraudes na obra de dragagem em si, como a ausência de fiscalização (batimetria) pela Empresa FOTOGEO, a aparente manipulação na sindicância instaurada para apurar os fatos referentes à fiscalização e o sobrepreço dos custos de mobilização/desmobilização e da obra de dragagem em si.
O custo de mobilização/desmobilização da obra foi de R$ 32 milhões, enquanto que o custo da obra em si foi de R$ 28 milhões, ou seja, o custo da mobilização/desmobilização foi superior ao da própria obra.
A Empresa belga JAN DE NUL já foi citada em colaborações premiadas no contexto da Operação Lava Jato, em fraudes similares pelo Brasil.Também foram observados indícios de sobrepreço do material dragado em comparação com obras similares:
Considerando que os recursos empregados na obra são de origem estadual, segundo acórdão do Tribunal de Contas da União, a competência para julgamento dos fatos é da Justiça Estadual, responsável pelo deferimento dos mandados de busca no Porto de Itaqui, especificamente na EMAP e nas Empresas FOTOGEO e JAN DE NUL, além das residências do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia da EMAP, e dos sócios da Empresa FOTOGEO.
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