O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, rejeitou na semana passada um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo Flávio Dino por meio do qual tentava-se novamente bloquear todos os bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no chamado “Caso Sefaz”.
A PGE recorreu ao TJ contra decisão das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês de maio, julgaram o mérito de um mandado de segurança da peemedebista e confirmaram o desbloqueio de todos os bens dela, reformando sentença da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal (reveja).
Para Clenones, “o recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida a pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”.
Ainda de acordo com o desembargador, ao denunciar a ex-governadora o Ministério Público não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada “ação ilícita praticada”.
“Não se justifica a constrição, nos moldes indiscriminados requeridos e efetivados pelo Juízo de primeiro grau, se não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do que dispõe o art. 126 do CPP”, completou.
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