O Poder Judiciário da Comarca de Cururupu proferiu duas decisões liminares em ações civis públicas, determinando ao Estado do Maranhão a reforma de Centros de Ensino Gervásio Protásio dos Santos e Joana Batista Dias, ambas localizadas no bairro Jacaré, no município de Cururupu. O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca, assina as decisões que estipulam um prazo de 90 dias para que o Estado conclua as obras de reforma total dos prédios; criação de biblioteca; laboratório de informática; quadra de esportes; área de lazer, e revisão de todo o sistema hidráulico, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A decisão determina também que o Estado apresente em Juízo o cronograma de execução das obras e contrato para a reforma das escolas, com a máxima urgência, com o intuito de os alunos poderem gozar das novas instalações.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) a partir de investigações baseadas no Inquérito Civil n.º 15/2018, com a realização de vistorias nas escolas. Foram constatadas diversas irregularidades, como inutilização de aparelhos de ar-condicionado em face da rede elétrica interna não suportar os aparelhos; salas de aula sem ventilação; computadores e lâmpadas queimadas devido à oscilação na rede elétrica; fiações expostas; vasos, pias e portas danificadas; vegetação rasteira na parte interna das escolas, dentre outros problemas.
Na análise, o magistrado reconheceu a legitimidade do MP para o ajuizamento da ação, pois compete ao órgão, dentre outros, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Para o Judiciário, é responsabilidade do Estado a promoção de oferta do Ensino Médio à demanda, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 211, § 3º. “O oferecimento do ensino consubstancia-se na reforma do prédio, onde se realiza a oferta aos alunos, vez que o atual estado de conservação do imóvel e o atual contexto de segurança não permitem o atendimento da demanda dos estudantes, ou seja, o oferecimento do ensino está sendo insatisfatório e irresponsável, cabendo ao Estado a imediata regularização”, pontuou o juiz.
URGÊNCIA – Para o magistrado restou provada a relevância no fundamento da demanda, e que o “perigo na demora” da oferta de um ensino médio com qualidade e segurança provoca dano irreparável ou de difícil reparação à sociedade. “Pois o estado de conservação dos prédios que abrigam as escolas é precário, técnica e estruturalmente, podendo inclusive causar acidentes graves a qualquer momento”, finaliza o juiz Douglas Lima da Guia.
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