A candidata a deputada estadual Thaíza Hortegal (PP), foi agraciada recentemente com dois prêmios, não por seus atos de benevolência, honestidade, trabalho social ou retidão, mas sim, por seus “feitos” nebulosos como a emissão de cheques sem fundo e não pagamento de fornecedores.
O juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, titular da 12ª Vara Cível, sentenciou a ré – Tthaiza de Aguiar Hortegal – a pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523 do CPC.
A sentença teve por base ação ajuizada por Paulo Toba Comercio de Móveis Ltda – EPP, que comprovou a inadimplência no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), que em valor atualizado soma a importância de R$ 176.278,37 (cento e setenta e seis mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete reais).
“Regularmente citada (certidão de id n° 11689320), a parte ré não efetuou o pagamento, bem como deixou de opor embargos, conforme certidão de id n° 12523897. Decido. O autor juntou aos autos como prova do seu direito os cheques emitidos pela ré em favor do autor, que demonstra a relação entre as partes. A parte ré fora devidamente citada, sendo cientificada das advertências legais. Entretanto, deixou de apresentar embargos, qualquer outra modalidade de resposta ou de justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo”, substanciou o juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
E, para piorar a situação de Thaíza Hortegal, o juiz Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, José Brígido da Silva Lages, determinou a busca e apreensão em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A do veículo Kia Sportage LX2, cor prata, chassi KNAPC817BD7316272, ano 2012, placas 01R4980 por a parte ré está inadimplente no pagamento desde a 25ª parcela e tendo sido notificado extrajudicialmente.
“O autor acostou aos autos os documentos necessários, tais como a planilha de débitos e a notificação para constituir o réu em mora. Portanto, considerando os fatos narrados e a documentação apresentada pelo autor, concedo a medida liminar de busca e apreensão do veículo acima descrito, que se encontra na posse, uso e gozo do requerido, tudo com fulcro no Decreto-Lei n° 911/69”, consubstanciou o juiz em sua decisão.
Essa é a candidata, a primeira dama de Pinheiro, Thaíza Hortegal, quem “ganhou” dois prêmios: duas condenações por falta de pagamento merece seu o voto?.
Quem não honra seus compromissos, não paga seus débitos, suas dívidas, não merece sua confiança.
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