quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Juíza decreta inelegibilidade de Flávio Dino

Flávio Dino. Crédito: Reprodução de vídeo transmitido pela página de Facebook do ex-presidente
*Atualizado às 18h39
A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC do B), por suposto abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2016. A decisão é de primeira instância e passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e outras instâncias.
Dino foi acusado de usar o programa de asfaltamento de ruas do governo estadual para beneficiar o candidato Luís da Amovelar (PT) nas eleições para a prefeitura de Coroatá, em 2016, contra Teresa Murad (MDB). Teresa é mulher do empresário Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney. Coroatá é o berço político da família Murad.
Na sentença proferida segunda-feira, 6, a juíza cita um áudio no qual o secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos do Maranhão, Márcio Jerry, um dos homens fortes de Flávio Dino, promete a entrega do asfalto “com as eleições do (…) dia 2 de outubro”.
“Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes Ferreira Filho (Luís da Amovelar)”, diz a sentença.
COM A PALAVRA, FLAVIO DINO
Por meio de suas redes sociais, Dino classificou a sentença como “factoide” e atribuiu a ação à família Sarney, com quem trava uma disputa política desde que foi eleito, em 2014.
“Absolutamente improcedente qualquer versão sobre minha suposta inelegibilidade, especulada há semanas pelos grupos Sarney/Murad. Eles, para voltarem aos seus privilégios, terão que vencer nas urnas. O resto é factoide e desespero”, escreveu Dino.
Marcio Jerry, também por meio de redes sociais, rebateu a sentença da juíza de Coroatá. Segundo ele, as declarações atribuídas a ele usadas para fundamentar a decisão, foram feitas publicamente, em um comício.
“Basta ter bom senso e saber ler para constatar que a sentença da juíza lá em Coroatá é sob todos aspectos um absurdo jurídico. A principal referência a mim na sentença, por exemplo, é participação em um comício. Que coisa!”, disse o secretário.

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