A juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral, apreciando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 262-79, decidiu, na segunda, 6 de agosto, com base no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90 e no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, declarar a inelegibilidade de Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2016; e ainda cassar os diplomas do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e vice Domingos Alberto Alves de Sousa de Coroatá, aplicando-lhes ainda multa de 100 mil UFIRS. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).
Desde que a decisão foi ventilada nos meios de comunicação do estado a juíza Anelise Nogueira Reginato vem sofrendo inúmeros ataques por parte da mídia alinhada ao governo do estado esses que segundo conversas deles mesmos estão á meses sem receber. Não só blogueiros e pseudos jornalistas ligados ao governo atacaram a magistrada mais deputados estaduais e federais, como o líder do governo na câmara Rogério Cafeteira que considerou a decisão como “Fake News” ou uma decisão falsa.
Até uma localização que foi compartilhada pela magistrada em uma rede social que faz menção a TV mirante está sendo usada para atingir a honra e contestar a imparcialidade da juíza. É preciso que entidades que representam os juízes se manifestem de forma urgente para defender a colega, que se baseou em provas e fatos vistos decorrentes dos dias atuais por parte do governo do Maranhão para condenar o governador e seus secretários.
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