O secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Sagrima), Cláudio Azevedo, alerta que o número de
municípios atingidos pela estiagem no Maranhão é bem maior do que os 75
reconhecidos pela Secretaria Nacional da Defesa Civil. Ele informou que os
prefeitos que ainda não solicitaram o reconhecimento devem fazê-lo imediatamente
para que tenham acesso às políticas públicas voltadas para minimizar os efeitos
da estiagem.
No Maranhão, dos 75 municípios
reconhecidos oficialmente em situação de emergência, 69 foram por meio de
decreto estadual e seis por decreto municipal. O mais recente foi o município
de Graça Aranha, que obteve o reconhecimento esta semana, na quarta-feira (2).
Mais nove municípios estão com a solicitação em análise pelo órgão federal.
"Temos que conhecer a realidade do
problema e agir para ajudar a população dos municípios que apoiamos",
dirigiu-se aos colegas deputados, durante a reunião. O secretário de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cláudio Azevedo, foi quem apresentou aos
parlamentares o cenário da estiagem no estado e as ações que estão sendo
desenvolvidas, em parceria pelos governos estadual e federal, para amenizar os
efeitos do problema, que atinge quase a metade dos municípios maranhenses.
O tenente da Coordenadoria Estadual da
Defesa Civil do Maranhão, Fernando Fernandes, explicou que não existe um prazo
específico para que as prefeituras solicitem o reconhecimento junto aos
governos, mas é bom que o façam antes do início das chuvas.
De acordo com a Portaria do Ministério
da Integração, nº 912-A, de 23 de maio de 2008, para se habilitarem à
transferência de recursos federais destinados às ações de defesa civil, os
municípios deverão comprovar a existência e o funcionamento do Comitê Municipal
de Defesa Civil (Comdec).
Para criar o comitê, o primeiro passo é
encaminhar o Projeto de Lei de criação do Comdec através de mensagem à Câmara
Municipal. Em seguida deve ser regulamentada a Lei de criação do Comitê por
meio de decreto e nomeados os membros do comitê municipal, através de portarias
e decretos.
É preciso que o município comprove a
existência de danos e prejuízos referentes a algum desastre em sua área de
abrangência, seja ele oriundo de chuvas, secas ou outros eventos que causem
danos ou prejuízos.
A comprovação deve ser feita através de
levantamento e preenchimento do Formulário de Informação de Desastre (Fide),
procedimento que deve ser feito pela coordenadoria municipal, onde constarão
informações como a área afetada, as causas e efeitos do desastre, os danos
materiais, humanos ou ambientais e os danos econômicos, públicos e privados.
O Fide está disponibilizado no site www.integracao.gov.br/defesacivil. Neste site da Defesa Civil, membros da Comdec, previamente
cadastrados, irão ter acesso ao Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID), que também é acessado pela Coordenação Estadual da Defesa
Civil do Maranhão. Em alguns casos, para acelerar as ações federais de resposta
aos desastres, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, poderá
reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade
pública com base apenas no requerimento e no decreto do respectivo município.
Nesse caso, os demais documentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de 10
dias da publicação do reconhecimento, para fins de instrução do processo de
reconhecimento e de apoio complementar por parte do Governo Federal.
Somente no ano passado, 72 municípios
maranhenses conquistaram reconhecimento da Secretaria Nacional de Defesa Civil
e tiveram decretado o estado de emergência devido à estiagem.
Municípios reconhecidos em Situação de
Emergência 2013. Pinheiro é um deles.
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