terça-feira, 22 de novembro de 2022

DESEMBARGADOR RECONSIDERA SUA PRÓPRIA DECISÃO E SUSPENDE DETERMINAÇÃO QUE OBRIGAVA A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO NA CÂMARA DE PINHEIRO

 Na manhã desta segunda-feira (21) o Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, voltou atrás em sua própria decisão e reconsiderou o processo impetrado pelo vereador Edinildo Rodrigues, que determinava a suspenção da eleição que elegeu os novos membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Pinheiro, no último dia 18 de julho.

Ao analisar o processo e observar a inexistência de arrolamento de outros vereadores como parte interessada na decisão, o Desembargador decidiu pela extinção do processo que determinava a realização de novas eleições. Em trecho retirada da decisão, se lê:

“Por certo, analisando o caderno processual de origem, observo não constar, na petição inicial do mandamus, o pedido de citação dos litisconsortes necessários, tampouco houve requerimento posterior nesse sentido, de forma que os vereadores eleitos não integram a relação processual na origem, o que, repiso, pode vir a obstaculizar o andamento da marcha processual”.

Com a decisão, não será mais necessário a realização de outro pleito, cabendo ao juiz da comarca de Pinheiro julgar o mérito do processo inicial, em síntese, não será realizada nova eleição para a presidência da Câmara dos Vereadores de Pinheiro/MA, uma vez que, após pedido de reconsideração feito pela defesa, o Desembargador Relator voltou atrás na sua própria decisão.

Veja decisão aqui:

Decisão (8)

Nenhum comentário:

Postar um comentário