A decisão é do Juiz Titular da 83ª Zona Eleitoral de Santa Helena, José Ribamar Dias Júnior, contra as empresas intelligent servicos ltda / quallity sevicos inteligente / inteligente consultoria e servicos eireli / quallity servicos inteligente e o candidato a prefeito, Josinaldo de Ribamar da Silva Moraes, baseada em representação feita pela Coligação “A Força do Povo” - REPUBLICANOS / PL / MDB / PSB - que alega a existência de irregularidades na pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-00551/2024, realizada pela representada.
A pesquisa em questão, é apontada como fraudulenta, já que não cumpriu os requisitos exigidos pela Lei no 9.504/97 e pela Resolução TSE no 23.600/2019. A justiça confirmou ainda, que em outras duas pesquisas anteriores que chegaram a ser registradas, mas não divulgadas, também foram identificadas irregularidades. Nesta terceira pesquisa impugnada, foram observadas as seguintes inconformidades: Não apresentou o contratante, a origem dos recursos e a nota fiscal; não apresentou documento referente ao plano amostral e a assinatura do estatístico; a ausência de “ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico” e de plano amostral específico e contemporâneo para a pesquisa registrada e não apresentou a fonte pública dos dados utilizados.
Diante dos agravos expostos, a Justiça Eleitoral em Santa Helena, decidiu pela proibição da divulgação da pesquisa eleitoral em questão (MA-00551/2024), sob pena de multa de R$50.000,00, em caso de descumprimento. A Rádio e TV Difusora Do Maranhão Ltda, também foi notificada, devendo cumprir a decisão, proibindo a divulgação da referida pesquisa eleitoral.
Essa é, sem dúvida, mais uma decisão em favor da população de Santa Helena, que não será enganada com a divulgação dos resultados de uma pesquisa que não traduz, de forma alguma, a realidade, muito menos, a vontade dos eleitores helenenses.
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