
Com a chegada do Dia das Crianças, 979 presos da Grande Ilha poderão visitar seus familiares com a saída temporária que ocorrerá as 9h desta quarta-feira(8). A ação foi concedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Serão beneficiados os apenados e apenadas que cumprem regime semiaberto e outros requisitos da Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84), como: comportamento adequado; cumprimento de no mínimo um sexto da pena, em caso de réu primário e um quarto se for reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). Os beneficiados deverão voltar as unidades prisionais até às 18h da próxima terça-feira (14).
O juiz titular da 1ª Vara, Francisco Ferreira de Lima, determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 24 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
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