O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. O PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto, que teve como relator o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), objetiva garantir que não apenas haja um mínimo de candidaturas de mulheres, mas que elas efetivamente ocupem espaço nas casas legislativas. Também tem o objetivo de fazer com que os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral.
A proposta recebeu 23 emendas, e o relator acolheu cinco delas em seu relatório. O substitutivo foi aprovado com ajuste promovido pela emenda do senador Paulo Paim, segundo a qual os partidos políticos devem destinar às campanhas eleitorais recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha conforme critérios interna corporis, considerada a autonomia e o interesse político partidários, devendo ser aplicado o mínimo de 30% do valor recebido para as candidaturas proporcionais femininas, a serem repartidos entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas pelo partido ou coligação.
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