O promotor Felipe Rotondo enviou duas recomendações ao prefeito de São João Batista, João Dominici, para que ele anule dois contratos firmados com empresas por supostas irregularidades encontradas pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça. As recomendações foram enviadas ao prefeito e os contratos chegam a quase um milhão de reais.
Segundo o documento, obtido pelo Blog do Jailson Mendes com exclusividade, o representante do Ministério Público pediu que o gestor terminasse o contrato firmado com as empresas J Douglas dos Santos Informática LTDA, CNPJ nº 17.074.653/0001-18, no valor total de
107 mil, e com a Constrular CHC de ASSUNÇÃO – ME, no valor de contrato de 710 mil reais, referentes aos pregões 08/2018 e 18/2018, feito pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São João Batista.
107 mil, e com a Constrular CHC de ASSUNÇÃO – ME, no valor de contrato de 710 mil reais, referentes aos pregões 08/2018 e 18/2018, feito pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São João Batista.
O primeiro contrato é referente aos serviços de internet oferecidos pela empresa J.Douglas dos Santos Informática, que segundo a assessoria do Ministério Público, a licitação possui diversos erros como não publicação da licitação, inexistência da nota de empenho, falta de assinatura por pessoa competente, adoção de procedimentos em desacordos com Leis Federais e que deveriam levar a empresa a ser desclassificada, além de possível superfaturamento nos preços oferecidos pela empresa.
Já na segunda licitação, fechada com a empresa Constrular CHC de ASSUNÇÃO – ME, no valor de mais de 700 mil, a assessoria do órgão ministerial apontou diversos erros no certame como não comprovação da existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações; falta de apresentação de documentos comprobatórios das comunicações realizadas entre a administração municipal e os fornecedores; irregularidades na elaboração do Termo de Referência; ausência dos pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação; possível superfaturamento no Lote I, além de outras irregularidades apontadas pela assessoria.
“O valor mensal previsto para o Lote I (Sec. de Administração) foi de R$ 61.497,33, porém, a contratada apresentou proposta no valor de R$ 78.317,58. Ou seja, a proposta foi superior ao orçamento base em R$ 16.820,33 por mês. Tendo em vista que o contrato foi assinado para um período de 06 meses, o valor potencialmente superior ao previsto foi de R$ 100.921,98. Aviso de licitação publicado antes da elaboração do edital. O edital é de 11/05/2017, contudo, o aviso de licitação foi publicado no DOE/MA e no Jornal O Imparcial em datas anteriores, 03/05/2017 e 04/05/2017 respectivamente; Divergência quanto à data de realização da sessão de recebimento da documentação. Conforme o edital, a sessão foi designada para 20/06/2017, às 09h00, entretanto, o aviso de licitação publicado indica que a sessão seria realizada em 15/05/2017, às 08h00”, finalizou o parecer.
Segundo Felipe Rotondo, as recomendações são no intuito de garantir a necessidade de observância da estrita legalidade nos procedimentos licitatórios e que o desrespeito às normas relativas aos procedimentos licitatórios pode configurar atos de improbidade administrativa. Ele recomendou administrativamente ao prefeito de São João Batista, João Dominici, e à Procuradora-Geral do Município, Ghirlayne Ferreira Vitoriano, que imediatamente, determinem a anulação dos pregões e contratos acima mencionados, adequando-se às normas licitatórias vigentes, corrigindo-se as irregularidades apontadas nos pareceres, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Ainda segundo o promotor, eles também terão que apresentar neste mesmo período, toda a documentação referentes aos contratos, tais como notas de empenho, notas de liquidação, ordens de pagamento e outros documentos. “O Ministério Público Estadual adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências recomendadas, podendo a omissão na adoção das medidas em questão implicar o manejo de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em face dos responsáveis. Em caso de acatamento, deverão os destinatários desta recomendação informar as providências adotadas, no prazo de 10 dias úteis”, finalizou Felipe Rotondo.
Blog do Jailson Mendes
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