Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.
Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1a Câmara Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.
Melo reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os magistrados podem corrigir seus votos.
Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.
De acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem pública.
Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.
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