Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, em uma Ação Civil Pública proposta em março de 2015, a Justiça determinou, em 24 de agosto, que a Câmara Municipal de Serrano estabeleça norma reestruturando o seu quadro administrativo, com a previsão de cargos efetivos e comissionados, no prazo de 30 dias.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, também estabelece o prazo de 180 dias para que o Legislativo Municipal realize concurso público para os cargos efetivos. Outra determinação é a de exoneração imediata dos ocupantes dos cargos de contador, auxiliar de protocolo geral, auxiliar de departamento de patrimônio, assistente operacional e vigia, contratados irregularmente.
A Ação Civil Pública de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho afirma que todos os 13 cargos existentes na Câmara Municipal de Serrano do Maranhão são ocupados por servidores comissionados. Essa situação já havia levado a Promotoria a expedir uma Recomendação, em 2014, para que fossem tomadas medidas para adequação do quadro de pessoal e realização de concurso público.
A Constituição Federal prevê que cargos comissionados devem necessariamente ter atribuições de direção, chefia ou assessoramento. No caso da Câmara de Serrano do Maranhão, vários cargos têm “somente atribuição burocrática, prestando assistência ao órgão onde estão atrelados, sem exercer nenhuma decisão, cumprindo o que lhes é determinado, executando trabalhos de mero expediente”.
Para o promotor, a não realização de concurso público é uma forma dos vereadores cumprirem compromissos de campanha, dando empregos aos seus correligionários. “Os servidores não possuem autonomia suficiente para bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem o seu sustento. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos, e sim os apadrinhados pelos vereadores. E, por fim, há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, pois são escolhidos apenas ‘os amigos do rei’, fomentando a criação de feudos, e perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”, observa Francisco de Assis.
De acordo com o membro do Ministério Público, a situação também é prejudicial aos atuais ocupantes dos cargos, que não têm estabilidade ou a garantia de direitos trabalhistas. “Esses direitos estão sendo negados a estes trabalhadores que são admitidos de forma irregular e, com o desligamento, não recebem os benefícios que teriam direitos se fossem servidores efetivos”, ressalta.
Para o caso de descumprimento, a decisão judicial prevê multa diária de R$ 1 mil, a ser paga tanto pela Câmara Municipal quanto pelo seu presidente.
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