O
plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos
favoráveis e 4 contrários, projeto de lei que estabelece novos critérios para
criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para sanção da
presidente da República.
O projeto
foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano
passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas
públicas.
Diante da
ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um
novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a
emancipação de municípios.
A
principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima
de habitantes exigida para a criação de um município.
- Para
evitar novo veto presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao
pedido do governo e, nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil
habitantes para 20 mil habitantes. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa
população de 8,4 mil. Agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve
alteração na exigência de 6 mil moradores.
De acordo
com o relator, 200 novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a
sanção do projeto.
O projeto
ainda facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas
necessárias ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação
– de 10% para 3% da população da região envolvida.
Área
mínima
A matéria
aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos
municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada
estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e
Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A
exigência de área mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição
impeditiva do que restritiva”. “É para que o município a ser criado seja
economicamente viável, independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou
Raupp.
Imóveis
Pelo
projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo
município precisa ter “número de imóveis superior à média observada nos
municípios que constituam os 10% de menor população do estado”.
Para se
alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os
edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta
original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências
mínimas
De acordo
com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a
apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos
eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação
ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento
de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das
cidades envolvidas.
Após o
pedido, a Assembleia terá que coordenar um “estudo de viabilidade” do novo
município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de
arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver
viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na
lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo
município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta
pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo
texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo
diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará
mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser
concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá
validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado
um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a
Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites
geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do
prefeito e vice-prefeito.
Se a
população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma
finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10
anos para a realização de nova consulta popular.
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