sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Machismo: Prefeito eleito de Pinheiro Luciano Genésio pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha por agredir jornalista

Não conformado em apenas ameaçar esta jornalista, o prefeito eleito da cidade de Pinheiro, Luciano Genésio (PP), no auge de sua truculência e machismo resolveu, também, me agredir verbal, moral e psicologicamente, na tarde desta quinta-feira, 17.
Vocabulário agressor do “macho alpha” Luciano Genésio. A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal

De comportamento arcaico, Luciano, o Bárbaro, acredita que a mulher só serve mesmo para objeto de cama e mesa para satisfazer os seus desejos mais primitivos de “macho alpha”. Políticos “macho” como Luciano Genésio não toleram mulheres que ousam a enfrentar sua empáfia e arrogância desmedidas. Para espécimes, como o futuro gestor de Pinheiro, mulheres não podem pensar, criticar, escrever e trabalhar com seus próprios esforços.
Não duvido que esse “jovem-velho” veja as mulheres como meros depósitos de espermas. Não duvido que o político “moderno”, que se diz representar a “renovação” da política pinheirense possa ser confrontado com a dura realidade de mal conseguir terminar o seu mandato. Sim, porque a fama de bagaceira do homem roda os quatro cantos deste estado. Logo, não será surpresa alguma que daqui a dois anos o “prefeito-macho” possa estar enfrentando um processo de cassação na Câmara de Vereadores ou mesmo nos Tribunais de Justiça.
Não perderei mais o meu escasso tempo com figuras como Luciano Genésio, a não ser que tente ou atente algo contra mim. Se ele é metido a ser um “coronelzinho malacabado”, que fique sabendo que sou mulher para o que der e vier.
Não temo o senhor, futuro prefeito Luciano Genésio e muito menos os seus capangas, inclusive os da blogosfera.
“É bom que o “coronelzinho” Luciano Genésio saiba que qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher, está enquadrada na Lei nº 11.340, de 07/08/2006 – Lei Maria da Penha – cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive a violência psicológica”.

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