quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

População cobra: Cadê o Concurso exigido pelo MPMA para a Área da Educação em Santa Helena?

Em Maio do ano passado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar questionando a manutenção de servidores da área da educação contratados de forma irregular pelo município de Santa Helena.

O promotor de Justiça André Charles Alcântara Oliveira pediu ao Poder Judiciário que determine ao prefeito João Jorge Weba Lobato a demissão dos servidores irregulares e inicie, no prazo máximo de 30 dias, o procedimento para realizar concurso público para selecionar profissionais qualificados.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Santa Helena destaca que a maioria dos professores e zeladores das escolas municipais são comissionados ou contratados a partir de dezembro de 2012.

“A irregularidade refere-se à contratação temporária de pessoal do quadro administrativo, professores, zeladores e profissionais da área da educação, não se tendo como caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público para tais contratações”, afirmou o promotor de Justiça na época.

Na avaliação do representante do MP-MA, a contratação de pessoas sem concurso e sem habilitação prejudica o serviço público, pois os melhores não são escolhidos. “Há lesão ao princípio da isonomia no acesso aos cargos públicos, perpetuando uma prática lesiva ao Estado Democrático de Direito”.

Além da demissão dos servidores ilegais e do início do procedimento para realização de concurso público dentro de 30 dias, o MP-MA pediu à Justiça que determine ao prefeito João Jorge Weba Lobato o pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos por dia de atraso, em caso de descumprimento.

Também foi pedida a condenação do prefeito e da secretária municipal de Educação, Marilene Almeida Dias, por improbidade administrativa, ressarcimento integral dos danos financeiros aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por eles, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e créditos.


De lá pra cá mada mudou e a lei não se cumpriu.

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