Se você chegasse ao aeroporto e descobrisse que seu voo foi cancelado ou está atrasado, você saberia o que fazer? Você conhece os seus direitos? Muitos passageiros não têm ideia dos seus direitos e, com isso, acabando sendo lesados, pois deixam de exigir que seus direitos sejam cumpridos.
O ideal seria que existissem avisos nos terminais aéreos com informações a respeito dos direitos do consumidor em caso de cancelamento e atraso de voo. Preocupado com isso, o deputado federal Victor Mendes (MDB-MA) propôs a solução para esse problema. O parlamentar criou o Projeto de Lei 10232/2018.
A proposta do deputado Victor Mendes obriga os aeroportos brasileiros a fixar placas contendo informações a respeito dos direitos do usuário em casos de atrasos e cancelamentos de voos e dá outras providências.
Victor Mendes explica que o objetivo do PL 10232/2018 é beneficiar os consumidores que forem prejudicados com atrasos e cancelamentos de voos em todos os Estados do país. “Sabemos que é fato corriqueiro os atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros, mas nem todos os consumidores sabem o que devem fazer e o que podem (ou não) exigir das companhias aéreas”, afirma o parlamentar maranhense.
Quais os seus direitos quando o voo é cancelado ou está atrasado?
A legislação para cancelamentos e atrasos é válida tanto para voos domésticos quanto internacionais em todo em todo o Brasil. Fique atento aos seus direitos.
Atraso superior a 1 hora: a empresa tem a obrigação de fornecer facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet.
Atraso superior a 2 horas: a companhia aérea é obrigada a fornecer, além das facilidades de comunicação, alimentação, através de voucher para almoço, janta ou lanche.
Cancelamento ou atraso de voo superior a 4 horas ou se houver estimativa desse atraso:
- A empresa tem de oferecer assistência material: facilidades de comunicação e alimentação.
- O cliente tem o direito de decidir a melhor acomodação. Nesse caso o passageiro não é obrigado a aceitar a oferta da companhia aérea.
- No caso de cancelamentos, o passageiro tem o direito de escolher voos de outras empresas.
- Reembolso integral, incluindo a taxa de embarque.
- Remarcar o voo para data e horário da preferência do passageiro.
- Embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá prestar assistência material.
- Embarcar no próximo voo de outra companhia aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, através do endosso.
- Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
- Se o passageiro estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte a residência do cliente, e também, da casa do passageiro até o aeroporto.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte como ônibus, van, táxi e outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário