quarta-feira, 25 de julho de 2018

CARRO DE SOM: Justiça Eleitoral proíbe circulação de carro de som com propaganda de candidatos nas eleições deste ano

Este ano de 2018 haverá eleições para presidente da república, governador em todos os estados e Distrito Federal, Senado, deputados federal e estadual. A campanha eleitoral sofreu algumas mudanças que você ficará sabendo nesta reportagem.
Entre as mudanças nas regras eleitorais aprovadas para começar a vigorar na eleição deste ano, será percebida no dia a dia das cidades, ou seja, não terá carro de som anunciando os eventos, números e músicas dos candidatos. Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
A Justiça Eleitoral divulgou nesta terça-feira, 24 de julho, uma nova norma na Legislação Eleitoral para próximas eleições; a proibição de carro de som, fazendo propaganda politica para candidatos. A novidade foi anunciada pela Juíza da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcanti.
A magistrada classificou de “inovação” a decisão, e disse que está terminantemente proibida a circulação diurna de carros de som. Apenas serão liberados esse tipo de veículo para eventos, tais como carreatas, passeatas, e comícios.
Na reunião realizada na manhã desta terça-feira (24), entre Justiça Eleitoral e órgãos que fazem a segurança em Patos, a norma já foi repassada, sendo solicitada a devida fiscalização.
FONTE: AÇAI INFORMA

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