quinta-feira, 3 de maio de 2018

Agora, além do gesto de amor a vida, os doadores de medula óssea terão mais motivos para comemorar. Foi sancionada nesta quarta-feira (2) a Lei 13.656, que torna os doadores de medula óssea isentos de pagar a taxa de inscrição na hora de fazer concursos públicos. É necessário que o doador esteja cadastrado em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Para que o candidato tenha o direito à gratuidade, é necessário comprovar todas as exigências, que estarão no edital, no ato de inscrição. Caso as informações sejam falsas, a inscrição poderá ser cancelada, o candidato excluído da lista de aprovados e a nomeação do cargo cancelada. CADÚNICO Candidatos que fazem parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico), do Governo Federal, também poderão solicitar isenção. Ter renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo está entre os pré-requisitos para fazer parte do CadUnico. DOAÇÃO DE MEDULA Para aumentar o número de doadores e melhorar a comunicação entre os voluntários e os receptores, o deputado federal Victor Mendes apresentou um projeto de lei que institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. “Quanto mais doadores encontrados, maior a chance de cura entre os pacientes e a atualização do cadastro deve ser feita de forma constante”, afirmou Victor Mendes. Com a instauração da “Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea”, o REDOME contará com a colaboração de empresas de telefonia, órgãos públicos, empresas privadas, instituições bancárias ou de planos de saúde para localizar o doador. O PL 5733/2016 já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP). Agora, aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Os interessados em doar medula óssea precisam ter entre 18 e 55 anos, ter um bom estado geral de saúde, não ter doença infecciosa ou incapacitante e não apresentar doença neoplásico (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico. SERVIÇOS Onde doar: Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão, Rua 5 de janeiro, s/n, no bairro Jordoa. Horários: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Aos sábados somente das 8h às 12h. Disque sangue – 3216-1134

O juiz Rodrigo Terças, titular da Comarca de Alcântara, proferiu sentença nesta quinta-feira (3), condenando o ex-secretário municipal de Educação de Alcântara, Daniel Mendes, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor de 30 vezes da remuneração percebida no exercício do cargo, à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O ex-gestor também foi condenado nas custas processuais, e o valor da multa a ser paga, será destinada aos cofres públicos do Município de Alcântara.
A condenação ocorreu em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que levantou a omissão do ex-secretário em prestar informações solicitadas pelo órgão ministerial para apuração da Notícia de Fato. “Requerendo a aplicação das reprimendas previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, em razão de ter se omitido em responder à requisição do MP, atentando contra os princípios da Administração Pública já que teria praticado atos de improbidade insculpidos no art. 11, inciso II do sobredito diploma legal”, afirma o pedido do MP.
Ao se manifestar, o ex-secretário manteve-se, por duas vezes, em silêncio. O Município de Alcântara, chamado para compor o processo, também deixou de responder.
O juiz Rodrigo Terças iniciou a análise do caso ressaltando os princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos na CF 1988 (artigo 37), com destaque para o dever do agente público em prestar contas. Ele fundamentou o entendimento com o inciso II do artigo 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, in casu, responder às requisições do Ministério Público”, frisa o julgador.
Outro destaque da sentença foi o fato de o ex-secretário, mesmo tendo sido advertido pelo MP de que o não atendimento da requisição ensejaria apuração por ato de improbidade administrativa, ter deixado de responder por duas vezes às solicitações do órgão ministerial, já que a resposta às solicitações não é ato discricionário do agente. “Acaso o Requerido verificasse algum problema ou impossibilidade de cumprir a requisição, deveria comunicar ao Ministério Público eventual impedimento, justificando-o, ou solicitando os esclarecimentos necessários no sentido de bem e fielmente cumprir o seu ônus”, ressalta o documento.
Com base no conjunto de provas e a não manifestação nos autos da Ação Civil Pública, a sentença entendeu que o ex-secretário agiu de forma dolosa ao deixar de atender ao chamado do Ministério Público, seja para não apresentar as informações requeridas, seja pelo simples fato de não querer responder ao Promotor de Justiça.
COMBATE À CORRUPÇÃO – Segundo o juiz Rodrigo Terças, a Comarca de Alcântara está entre as unidades que participarão do Movimento “Maranhão contra a Corrupção”, que acontece no período de 22 de maio a 1º de junho. O Movimento é um trabalho conjunto e permanente, efetivado pela da Justiça estadual, Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas do Estado, com participação de juízes federais, procuradores da República, Advocacia Pública Municipal, Estadual e Federal, além de Polícia Civil e Federal. O movimento conta com o apoio institucional da Corregedoria Geral da Justiça, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos serviços prestados pela Justiça de primeiro grau.
As atividades dos mutirões, que ocorrem em várias comarcas do Estado, se referem a proferir despachos e sentenças e realização de audiências, priorizando as ações de improbidade.

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