quarta-feira, 5 de abril de 2017

Após ação popular, Justiça suspende contrato da Prefeitura de Pinheiro por suspeita de fraude

Ação popular foi ajuizada no dia 2 de fevereiro.
Baseado numa ação popular, a Juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, determinou, por meio de uma liminar, a suspensão do contrato da Prefeitura de Pinheiro com a empresa CGC Contabilidade Ltda – ME. A ação popular foi ajuizada pelo radialista Joel Nicolau Nogueira Nunes, o dia 2 de fevereiro, com a alegação de que o contrato seria lesivo ao patrimônio público do Município.
A suspeita é de que tenha ocorrido um direcionamento no Pregão Presencial nº 009/17 que definiu a empresa responsável por auditagem de natureza contábil’, supostamente a fim de ‘verificar a conformidade/regularidade de todos os atos praticados nos exercícios financeiros de 2013 a 2016’.
Estimado em R$ 200 mil reais, o contrato foi fechado em R$ 180 mil, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado, seção de Terceiros, página 63, do último dia 09/02.
As suspeitas de fraudes em torno da modalidade começaram a surgir depois que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa junto à Receita Federal (Consulta do Cadastro no CNPJ), foi analisado. O documento emitido em 31/01/2017 mostra que a CGC naquele momento operava na Rua Vicente da Mata, 17, conjunto Dom Sebastião, região do Coroadinho, em São Luís. No entanto, o local não exatamente reconhecido como um pólo de prestação de serviços contábeis na capital.
Outra suspeita levantada foi que naquela ocasião, os dados cadastrais da empresa não incluíam ‘serviços de Auditoria’, nem como atividade econômica principal ou secundária do empreendimento, aberto em 12 de junho de 2009. Ou seja, até 31 de janeiro, a CGC Contabilidade atuava como um simples escritório de contabilidade não possuindo a qualificação técnica exigida para a execução dos serviços de auditoria pedidos no Edital da Licitação da Prefeitura de Pinheiro.
Na data da licitação, no cadastro da Receita, empresa não tinha habilitação para realizar serviços contratados
Após ser declarada vencedora da licitação, estranhamente a CGC processa alteração em seu cadastro na Jucema, acrescentando no rol de atividades econômicas para a qual foi supostamente habilitada, atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. A alteração foi processada no dia 01/02/2017, conforme certidão da Junta Comercial.
Com base nessas e outras supostas irregularidades, a magistrada, sem adentrar no mérito, mas analisando apenas os requisitos da tutela de urgência, entendeu que o autor faz jus à pretendida suspensão, tendo em vista a probabilidade do direito alegado, assim como o perigo de dano, consubstanciado no prejuízo que a execução do contrato causará ao erário municipal.
DOCUMENTO

“Ante o exposto, com base na fundamentação supra, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da execução do contrato 011/2017 (Edital Pregão Presencial 009/2017), celebrado entre o Município de Pinheiro e a CGC Contabilidade Ltda, tendo como objeto a realização de auditagem de natureza contábil de conformidade/regularidade de todos os atos praticados durante os exercícios financeiros de 2013 a 2016 na Prefeitura Municipal de Pinheiro, até ulterior deliberação deste juízo, ficando suspenso, igualmente, o adimplemento de qualquer quantia pela municipalidade a título de contraprestação do referido contrato”, declarou a juíza em sua decisão, aplicando multa diária no valor de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento.
Do Blog do Antônio Martins.

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