terça-feira, 15 de setembro de 2015

Fraude em licitações levam MPMA a acionar gestores e empresários




O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, em 4 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade adiministrativa (ACP) contra o prefeito Amarildo Pinheiro Costa; o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, em razão da fraude cometida pelos três gestores municipais em duas licitações.
Os processos licitatórios envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.
De acordo com o empresário, de janeiro a março de 2013, sua empresa também forneceu alimentação à Prefeitura de São João Batista, sem licitação e/ou contrato.
FRAUDE EM LICITAÇÕES
O Ministério Público apurou que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
Esse processo licitatório objetivava ‘regularizar’ um ‘contrato de parceria’, firmado entre o poder público municipal e a empresa vencedora da licitação”, explica a promotora de justiça, na ACP.
FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA
A manifestação do MPMA também questiona a licitação carta convite nº 11/2013, realizada em abril de 2013, da qual teriam participado três empresas, entre elas A. Edileusa Dourado, de propriedade de Antonia Edileusa Dourado.
Entretanto, a empresa não participou da licitação. Mesmo assim, a pedido do prefeito Amarildo Costa, a empresária assinou documentos, atestando a participação de sua empresa no processo.
Perícia do Instituto de Criminalística (ICRIM), realizada a pedido do MPMA, verificou a falsificação da assinatura da empresária. Foi constatado, ainda, que a folha com a assinatura veio de um processo licitatório realizado anteriormente.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito; do secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.
No que se refere às empresas e seus proprietários, o MPMA requer que os réus sejam condenados à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.

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