O governador Flávio Dino (PCdoB) sofreu duas fragorosas derrotas, ontem (27), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Em processos distintos, o juiz Alexandre Lopes de Abreu concedeu liminares determinando que o comunista pare imediatamente de divulgar em seu horário eleitoral que construiu 26 Iemas e 8 hospitais macrorregionais, e que a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) não construiu nenhum.
Sobre os Iemas, a coligação da emedebista provou com documentos que tudo o que Dino fez foi mudar a nomenclatura da Univima, com os antigos Cetecmas incorporados a sua gestão. São esses os Iemas (saiba mais).
“Assim, quando o representante afirma que a candidata representante durante toda sua gestão não fez nenhum IEMA (Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão–IEMA), quer levar a crer que não foi construído por ela nenhum centro estadual de capacitação tecnológica, o que se constata que é uma inverdade uma vez que funcionavam 13 (treze) Centros de Capacitação Tecnológica do Maranhão – CETECMAs e 06 (seis) estavam prestes a funcionar, sendo que estes centros passaram da estrutura da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SECTEC para a estrutura da Universidade Virtual do Estado do Maranhão – UNIVIMA, esta última renomeada pelo representado para IEMA”, destacou o magistrado (baixe aqui a decisão).
No caso dos hospitais, o magistrado também entendeu como informação “sabidamente inverídica” o discurso comunista de que Roseana não construiu nenhum.
“É de conhecimento geral que os hospitais mencionados na propaganda contestada tiveram sua edificação iniciada ainda no governo anterior, alguns dos quais foram entregues à nova gestão em fase avançada de construção e próximos à conclusão, sendo despiscienda a análise de quaisquer documentos para se alcançar esse entendimento. Dito isso, reputo que a divulgação da informação de que a candidata Representante teria passado longo tempo à frente da Chefia Estadual sem empreender a construção de hospitais de grande porte em quantidade significativa, além de não corresponder à realidade, tem o condão de ofender a sua honra objetiva, compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém, ante ao fato de que sua imagem enquanto gestora foi conspurcada com as pechas da displicência e descaso”, completou (acesse aqui a íntegra da decisão).
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