O juiz Clodomir Sebastião Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), determinou que o governador Flávio Dino (PC do B), candidato a reeleição pela coligação “Todos Pelo Maranhão”, retire das suas redes sociais peças de divulgação de uma pesquisa do Instituto Data Ilha, cujo resultado, publicizado no início deste mês, apontou vitória do comunista no primeiro turno com 60,47% das intenções de voto.
O magistrado acatou representação formulada pela coligação “Maranhão Quer Mais”, encabeçada pela candidata ao governo pelo MDB, Roseana Sarney.
De acordo com a decisão de Sebastião Reis, “a falta de proporcionalidade entre os números e os respectivos gráficos das pesquisas provoca uma distorção da realidade capaz de confundir as pessoas que visualizam tais pesquisas nas representações gráficas pois traz a falsa impressão de que os resultados obtidos pelo representado são superiores ao que realmente revelam os números , podendo levar o leitor a uma ilusão óptica e por conseguinte indução de que a distancia percentual entre os candidatos apontados, são superiores ao que revela a pesquisa”.
“Nessas circunstâncias, verifico o manifestado fumus boni juris no potencial
prejuízo ao equilíbrio da disputa entre os candidatos à eleição pelo fato de exposição de pesquisas eleitorais capazes de gerar estados emocionais alterados nos eleitores. O periculum in mora fica caracterizado pelo longo tempo de exposição da pesquisa irregular. Assim, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência requerida”, afirmou o juiz.
prejuízo ao equilíbrio da disputa entre os candidatos à eleição pelo fato de exposição de pesquisas eleitorais capazes de gerar estados emocionais alterados nos eleitores. O periculum in mora fica caracterizado pelo longo tempo de exposição da pesquisa irregular. Assim, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência requerida”, afirmou o juiz.
Ele determinou o pagamento de multa diária, no valor de mil reais, caso a decisão não seja cumprida.
Clique Aqui e veja a sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário