sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Saída de Natal: 809 presos em São Luís, Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar

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Foto: Reprodução
Presos que estão no regime semiaberto, na área da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Grande São Luís, que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís editou oficio onde colocam aptos à saída temporária de Nata 809 presos.
O oficio é assinado pelo juiz Márcio Brandão, titular da 1ª Vara. O benefício tem início às 9h da manhã de sexta-feira (21), e será encerrado às 18h, quinta-feira (27).
A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Os internos deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos são proibidos: Ingerir bebida alcoólica, Portar armas, Frequentar festas, bares e/ou similares
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.

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