sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Câmara de Pinheiro aprova lei que foi declarada inconstitucional pelo TJ-MA

Vereadores aprovam projeto que Tribunal de Justiça do Maranhão já declarou ser inconstitucional.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Pinheiro, na manhã da ultima quinta-feira (26), pode ser questionado a qualquer momento na justiça. É que a proposta que autoriza o prefeito Luciano Genésio (PP) a contratar quase dois mil funcionários temporários em diversas áreas, apreciada inclusive, em sessão extraordinária, foi aprovada sem analise de constitucionalidade da matéria.
O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como meio de ingresso para o serviço público. Mas pelo projeto encaminhado pelo Executivo para aprovação do Legislativo, o município fica autorizado a contratar 1.980 funcionários temporários distribuídos em diversas áreas; No entanto, os servidores temporários são contratados sem passar pelo processo de concurso ou seletivo.
As contratações devem ser realizadas por indicação de políticos e até dos próprios vereadores da base aliada, que votaram pela aprovação da lei inconstitucional. De acordo com as informações, no rateio de vagas, cada parlamentar terá direito a indicar 150 pessoas para serem contratadas.



TJ-MA JÁ JULGOU CASO PARECIDO
Em outubro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante sessão jurisdicional, declarou a inconstitucionalidade da Lei N° 211/2013, do município de Raposa, que dispôs sobre a contratação temporária de 258 servidores, sob a justificativa de atender “a excepcional interesse público”. A decisão preserva os contratos já existentes, que deverão ser extintos no prazo improrrogável de 12 meses, com a exoneração dos servidores.

Na época, a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que a lei estaria afrontando dispositivos das Constituições Federal e Estadual, já que não atenderia os critérios de excepcionalidade e temporariedade nas contratações. Segundo o MPMA, a lei preveria apenas as contratações e omitiria seu término, limitando-se a afirmar que seriam extintas quando não houvesse mais interesse, seguindo critérios de oportunidade e conveniência.
Assim como em Pinheiro, no municio da Raposa lei preveria apenas as contratações e omitiria seu término.
O município alegou que a lei foi editada à época de transição da gestão, quando existiam 258 cargos vagos para exercício de atividades cuja paralisação poderia causar grave prejuízo ao município, sendo que a realização de concurso geraria gastos e seria inviável naquele momento.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou que a Constituição permite a contratação em casos excepcionais – sendo a regra a realização de concurso público -, sempre seguindo critérios de excepcionalidade do interesse público e não permanência do serviço. Segundo o magistrado, esses critérios não foram respeitados na lei impugnada, que autorizou a contratação em áreas como saúde e educação, possuindo, na verdade, natureza permanente e continuada.
O magistrado observou que a norma estabeleceu hipóteses genéricas de contratação, sem definir a imprevisibilidade e condicionalidade emergencial a darem causa à necessidade da contratação. “As funções dispostas em todos os artigos da norma são de natureza permanente e continuada e a edição de norma de contratação temporária se reverte em burla ao necessário concurso público”, avaliou. (Ação: 249252013).
Blog Antonio Martins

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