quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Prefeito e ex-prefeito de Cururupu são acionados por contratações irregulares

O atual prefeito, José Carlos de Almeida Júnior (á esquerda) e o ex-prefeito, José Francisco Pestana (à direita)
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ajuizou, em 19 de novembro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade. Uma contra o atual prefeito, José Carlos de Almeida Júnior, e a outra contra o ex-prefeito, José Francisco Pestana. O motivo é a contratação de servidores sem concurso público. As ações foram propostas pela promotora de justiça Lícia Ramos Cavalcante Muniz. O município de Cururupu fica localizado a 435km da capital.
Primeiramente. o Ministério Público do Maranhão (MPMA) tomou conhecimento das irregularidades por meio de representação formulada, em 2006, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Cururupu e Região. Em 2013, uma nova representação foi feita, desta vez pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Cururupu (Sinspumuc).
Em 29 de outubro de 2009, a Promotoria de Justiça ingressou com ACP de obrigação de fazer contra o município, com o intuito de cessar as contratações irregulares. A Justiça deferiu medida liminar, em 29 de novembro de 2010, para que o gestor parasse de contratar servidores sem concurso público. Mesmo ciente da decisão, José Francisco Pestana, prefeito à época, manteve as contratações irregulares. Por sua vez, José Carlos de Almeida Júnior, ao assumir, não tomou providências para resolver a questão.
Anteriormente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com José Francisco Pestana, pelo mesmo motivo, mas nunca foi cumprido. O Ministério Público enviou, ainda, várias notificações ao gestor, pedindo medidas para resolver o assunto.
IRREGULARIDADES
De acordo com a promotora de justiça, servidores foram contratados irregularmente, especialmente para os cargos de auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, vigia, enfermeiro, professor, digitador, agente administrativo, entre outros.
Lícia Cavalcante Muniz ressaltou, na ação, que servidores sem concurso somente podem ser contratados quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige a legislação, situação que não foi caracterizada nas referidas contratações.
José Francisco Pestana cumpriu o primeiro mandato de 2005 a 2008, tendo sido reeleito em 2009. José Carlos de Almeida Júnior foi eleito em 2012.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA solicita à Justiça que determine – tendo como alvo os dois gestores – a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Também foi requerido o ressarcimento ao patrimônio público do dano causado, bem como a fixação de multa civil de até duas vezes o valor do prejuízo. Os pedidos são baseados no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
MPMA

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