Victor Mendes: projeto garante a importância da defesa do consumidor contra os riscos provocados pelo consumo de produtos fora do prazo de validade
A Câmara analisa projeto que garante ao consumidor receber outro produto igual ou similar gratuitamente caso produto à venda esteja com prazo de validade vencido (PL 8485/17). A proposta do deputado Victor Mendes (PSD-MA) estabelece que na hipótese de inexistência de outro produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, o consumidor terá direito a levar outro produto de natureza diversa e de mesmo valor de forma gratuita.
Pelo texto, caso o cliente opte por adquirir um produto de valor superior, o consumidor será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor entre o produto que receberia de forma gratuita e o novo produto adquirido. A proposta também estabelece que, em nenhuma hipótese, o estabelecimento comercial realizará a troca de produtos pelo seu equivalente em dinheiro.
O projeto determina ainda que, caso produto não possua a data de validade na embalagem, o prazo para troca/devolução será de 07 (sete) dias após a compra com a apresentação obrigatória do produto com a embalagem intacta e a etiqueta com o preço e código de barras ou identificação intactas.
De acordo com a proposta, caso sejam descumpridas as normas, o estabelecimento será multado em R$3 mil.
Para Vitor Mendes, o projeto ajudará na fiscalização dos estabelecimentos comerciais.
“O projeto garante a importância da defesa da vida, saúde e segurança alimentar do consumidor, contra os riscos provocados pelo consumo de produtos fora do prazo de validade”, disse Mendes.
TramitaçãoO projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo texto, caso o cliente opte por adquirir um produto de valor superior, o consumidor será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor entre o produto que receberia de forma gratuita e o novo produto adquirido. A proposta também estabelece que, em nenhuma hipótese, o estabelecimento comercial realizará a troca de produtos pelo seu equivalente em dinheiro.
O projeto determina ainda que, caso produto não possua a data de validade na embalagem, o prazo para troca/devolução será de 07 (sete) dias após a compra com a apresentação obrigatória do produto com a embalagem intacta e a etiqueta com o preço e código de barras ou identificação intactas.
De acordo com a proposta, caso sejam descumpridas as normas, o estabelecimento será multado em R$3 mil.
Para Vitor Mendes, o projeto ajudará na fiscalização dos estabelecimentos comerciais.
“O projeto garante a importância da defesa da vida, saúde e segurança alimentar do consumidor, contra os riscos provocados pelo consumo de produtos fora do prazo de validade”, disse Mendes.
TramitaçãoO projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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