O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito do Município de Cururupu (MA), José Francisco Pestana, em Ação Civil Pública pela prática de diversas irregularidades no exercício financeiro do ano de 2005, que violaram a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
O ex-prefeito foi condenado às seguintes penalidades: ressarcimento ao erário no valor de R$ 391.249,25; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; perda da função pública, caso o requerido exerça cargo público; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração mensal recebida em 2005 corrigida monetariamente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Pestana foi denunciado pelo Ministério Público estadual por não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas; arrecadação dos tributos de competência do município abaixo da previsão inicial; ausência de procedimento licitatório; divergência entre a contabilização dos valores transferidos para o município e o apurado pelo Tribunal de Contas; irregularidades quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional, ao percentual de 60% dos recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do magistério e quanto à não realização de audiências públicas.
A denúncia do MPE foi sustentada na prestação de contas do ex-gestor, referentes ao exercício financeiro de 2005, que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão devido a irregularidades detectadas.
O juiz de direito Douglas Lima da Guia, da Comarca de Cururupu, considerou, na sentença, a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário público, bem como as demais diretrizes normativas previstas na Lei 8.429/1992.
“Após a análise dos meios de provas dos autos, tem-se por demonstrado, com clareza solar, que o requerido José Francisco Pestana, na condição de Prefeito do Município de Cururupu, no exercício financeiro de 2005, ao incorrer nas diversas irregularidades supracitadas, praticou atos de improbidade administrativa consubstanciados em prejuízos ao erário e violação a princípios constitucionais, perfazendo, com este comportamento, os atos de improbidade administrativa gravados no art. 10, caput, I, VIII, X e art. 11, I e II, IV e V da Lei 8.429/1992”, assegurou o juiz.
A multa civil aplicada ao prefeito deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Cururupu, de acordo com a Lei nº. 8.429/925. Após o trânsito em julgado da sentença, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 107ª Zona Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo prazo estipulado na sentença, conforme a Constituição Federal e do Código Eleitoral.
Após o trânsito em julgado, a condenação será incluída no rol de condenados por atos de improbidade Conselho Nacional de Justiça.
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