quinta-feira, 19 de março de 2015

Prefeita de Serrano do Maranhão é alvo de ação por improbidade

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, e o secretário municipal Gonzaga de Sousa, por omissão na gestão da área de saúde no município. Irregularidades foram constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizada na Secretaria de Saúde de Serrano, em dezembro de 2010.
A vistoria verificou ilegalidades, como a falta de elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório de Gestão da pasta. O Departamento Nacional também observou a ausência de capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS); as estruturas física e material insuficientes do Conselho; a não realização da Conferência Municipal de Saúde; ausência de inscrição de Pessoa Jurídica do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e a falta de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores da pasta.
Outro problema constatado na auditoria foi o fato de o Fundo Municipal não ser gerenciado pelo titular da Secretaria de Saúde. Segundo o representante do MPMA, os seis acusados omitiram-se, sem justificativa, desrespeitando a Constituição e as Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990, que tratam de temas relacionados à área de Saúde.
Na ação de autoria do promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, também figuram como réus os ex-prefeitos Leocádio Rodrigues e Vagno Pereira e os ex-secretários de Saúde Ivanildo Reis e Maria Rita Oliveira.
Na ação, o promotor de Justiça requer que o Poder Judiciário condene os gestores e ex-gestores à perda da função pública; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
OBS: Em 2010 Donária ainda não era prefeita, como se vê acima, a ação se refere ao ano de 2010. E ela se diz vitima de ação da justiça que deveria ter cobrado das gestões anteriores e não desta que estar segundo ela em dias...

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