quinta-feira, 19 de março de 2015

Central do Maranhão: MPMA aciona Município para realização de concurso público

Devido à contratação ilegal de servidores, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Mirinzal, ajuizou, no dia 16, segunda-feira, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Central do Maranhão (a 401km de São Luís) para obrigar-lhe a realizar concurso público.
Foi solicitada, ainda, a anulação das contratações ilegais, com a demissão dos servidores de toda a administração municipal que não se submeteram a concurso.
De acordo com os autos do processo, a maioria absoluta dos servidores da administração municipal é contratada ou exerce cargo comissionado, sem ter se submetido a concurso público, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal que define as formas de acesso aos cargos da administração pública.
O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, da Comarca de Mirinzal, da qual Central do Maranhão é termo judiciário, informa, no texto da Ação Civil, que a irregularidade refere-se à contratação de pessoal do quadro administrativo, como profissionais da área de saúde e do magistério, todos com data de admissão recente, a partir do início de 2015.
Não está caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público para tais contratações, sequer há aprovação de lei por parte do legislativo municipal autorizando a contratação temporária”, argumenta o membro do Ministério Público.
Francisco de Assis acrescenta que não há qualquer notícia de realização de processo seletivo para contratações recentes pela Prefeitura de Central do Maranhão, o que reforça a tese de ilegalidade dos atos do prefeito Benedito Barros. “Os servidores não possuem autonomia suficiente para bem cumprir as suas funções. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos”, observa o promotor.
A Ação Civil Pública requer que a justiça determine que o município inicie os procedimentos para realização do concurso público em 30 dias, sob pena de multa de 10 salários mínimos por dia de atraso

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