terça-feira, 1 de setembro de 2020

Luciano Genésio desafia as leis e a justiça, e comete crime de conduta vedada

 

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Pinheiro/MA, Luciano Genésio (Progressistas), exclua das suas redes sociais postagens que contenham propaganda institucional, principalmente as que divulgam obras públicas.

Nem iniciou a campanha e o prefeito já começou a desafiar a justiça, e cometer irregularidade e toma a primeira de muitas representações por conduta vedada, e o prefeito insiste em desafiar a justiça e as leis.

A juíza Tereza Cristina acatou pedido do PPS de Pinheiro. Em representação eleitoral com fotos, e vídeos, o partido afirmou que Luciano Genésio pré-candidato à reeleição, se aproveitava da divulgação de obras públicas para realização de propaganda antecipada em redes sociais.

A juíza DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar ao representado JOÃO LUCIANO SILVA SOARES a retirada do perfil de rede social denominada Instagram, intitulado “lucianogenesio”, todas as postagens referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais de Pinheiro-MA, ali inseridas a partir do dia 15 de agosto de 2020, salvo as referentes à pandemia do COVID-19, por se tratar de caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O prazo para cumprimento da liminar será de 06 (seis) horas, a contar de sua intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao dia de descumprimento, sem prejuízo de prisão em flagrante pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além de outras medidas para efetividade da decisão.

Veja na íntegra a decisão –

Decisão (1)

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