domingo, 29 de março de 2020

STF libera governos em estado de calamidade de cumprir LRF; MA incluído


(Foto: Divulgação/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar liberando o governo federal de cumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que preveem compensação orçamentária para gastos extraordinários relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o ministro informa que o mesmo valerá para todos os entes federativos que tiverem decretado estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.
No Maranhão, foi decretado estado de calamidade pelo governo Flávio Dino (PCdoB) no dia 21 de março. O ato já foi confirmado pela Assembleia Legislativa – o mesmo vale para a Prefeitura de São Luís.
O pedido foi feito pelo governo federal, mas Moraes decidiu ampliar as regras para estados e municípios que estejam em calamidade em nome do combate ao coronavírus.
“O surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, logica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, escreveu o ministro.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.”
Moraes argumenta na decisão que “a importância de planejamento e a garantia de transparência são os dois pressupostos mais importantes para a responsabilidade na gestão fiscal, a serem realizados mediante prevenção de riscos e possíveis desvios do equilíbrio fiscal”.
“Há, porém, situações onde o surgimento de condições supervenientes absolutamente imprevisíveis afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado.”
Por fim, ele determina a liberação da “exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19”.
“Ressalto que, a presente medida cautelar se aplica a todos os entes federativos que, nos termos constitucionais e legais, tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.”

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