Na sessão plenária desta terça-feira (1º), o
deputado estadual Victor Mendes destacou o Projeto de Lei de Conversão nº
001/2014, que está em pauta para discussão e votação, oriundo da Medida
Provisória nº 173/2014, encaminhado pelo poder executivo, que altera os
dispositivos da lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1978 e da lei nº 6.513, de 30
de novembro de 1995, mais conhecida como estatuto dos PMs e BMs do Maranhão.
“Gostaria de pedir aos líderes da Casa que
convoquem nossos nobres colegas apreciem ainda hoje o projeto de lei que
favorece a PM do Estado. Tenho certeza que esse projeto irá fortalecer o
trabalho dessa instituição tão importante para os cidadãos maranhenses”,
solicitou Victor.
MEDIDA PROVISÓRIA
De acordo com a medida, a tropa será valorizada com
o reajuste das gratificações pelo exercício de função e pela garantia de poder
levar para a reserva a remuneração da última patente, mesmo que não tenha
ficado cinco anos no último posto. Também foram garantidas melhorias nas
condições de trabalho, com a nomeação dos 1.800 policiais que foram aprovados em
concurso.
Outra vantagem se refere à transferência
compulsória do policial para a reserva remunerada, já que o tempo máximo do
policial militar na ativa passa a ser de 35 anos, mantidos todos os direitos
até hoje conquistados.
A transferência também se dará quando este
completar 5 anos no último posto do quadro, desde que tenha mais de 30 anos de
contribuição (se for homem) e 25 anos (se for mulher). Não são alcançados pela
decisão os oficiais que estejam nas funções de comandante geral da PMMA ou de chefe
do Gabinete Militar do Governo. Além disso, 4 postos de coronel serão criados e
o tempo de permanência no posto passa dos 8 para apenas 5 anos.
A Medida Provisória também aborda os postos a serem
assumidos pelos novos coronéis, à frente de três comandos e de uma diretoria
recém-criados. As novas unidades são o Comando de Policiamento da Área
Metropolitana 2 (CPAM 2), com ações abrangendo os municípios de São José de
Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; o Comando de Policiamento da Área
Metropolitana 3 (CPAM 3), englobando os bairros da Área Itaqui-Bacanga e do
Distrito Industrial de São Luís; o Comando de Segurança Comunitária,
responsável pelo planejamento e coordenação dos órgãos e USCs na capital e no
interior; e a Diretoria de Inteligência e Assuntos Estratégicos, que trabalhará
a análise de dados e informações de todo o setor.
Subordinados ao Comando Geral da PMMA, se somarão o
já existente Comando de Policiamento da Área Metropolitana 1 (CPAM 1), que
continuará a atuar com ações na área de São Luís – excetuando o Itaqui-Bacanga
e o Distrito Industrial. As demais circunscrições dos comandos existentes
continuam a vigorar.
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