segunda-feira, 22 de abril de 2013

Prefeito de Turilândia esbanja imoralidade e nomeia parentes

De acordo com a Legislação Federal os parentes em até 3º grau do prefeito, do vice-prefeito e do Secretário Municipal ficam impedidos de exercerem função gratificada e cargo comissionado. Exemplo de quem fica impedido de exercer cargo de confiança no município: cônjuge, filho, irmão, sogro, sogra, cunhado, tio, sobrinho, avô, neto, bisavô etc. Vale ressaltar que, esse impedimento não é aplicado ao servidor efetivo e nem àquele aprovado em processo seletivo. A mesma regra é aplicada para a Câmara Municipal.
Mais em algumas cidades do Maranhão, ainda existem prefeitos que desobedecem a lei ou então esbanjam imoralidade e fazem da administração pública cabide de empregos para parentes. Um exemplo claro de imoralidade é a cidade de Turilândia, que fica na baixada maranhense a 160 km de São Luís.
A cidade de Turilândia, é governada pelo prefeito Alberto Magno Serrão Mendes (PTdoB), que esta fazendo de sua gestão um cabide de emprego para sua família com nomeações de sua esposa, Ducilene Mendes, secretária de Assistencia Social; esposa do tio do prefeito, Kalania Benicio, é secretária de Educação; a cunhada da irmã do prefeito, Claudia Maria, é secretária de Saúde; o irmão, Edilson, ocupa a Secretaria de Limpeza Pública. Por fim, o genro do prefeito, Felipe, é o secretário-adjunto Municipal de Saúde.
O que impressiona, é que o Ministério Público daquela cidade, ainda não se manifestou contra tal ato.
Portanto, o povo espera uma posição das autoridades contra esta pratica, deslavada e imoral cometida na cidade de Turilândia. Confira abaixo a lista completa dos parentes agraciados em cargos na Prefeitura:

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