segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Temendo eleição, Flávio Dino diminui impostos, tira multas e taxas do IPVA e ICMS

 Faltando poucos meses para as eleições, governador tenta apagar as apreensões, multas e vendas de veículos de maranhenses

Flávio Dino tenta apagar o que fez no verão passado

Faltando poucos meses para as eleições em que almeja ser eleito senador pelo Maranhão, o governador Flávio Dino (PSB), criou um “pacote de bondades”, para tentar apagar da memória dos maranhenses, as arbitrariedades que cometeu contra milhares de maranhenses.    O ano era 2015, e o governo Dino contratou o SPC / SERASA sem LICITAÇÃO, por mais de R$ 1 Milhão, para sujar os nomes de milhares de pais e mães de famílias inadimplentes por não conseguirem pagar o IPVA, prender, leiloar e vender veículos de maranhenses e aumentar o preço das multas e juros – só que agora resolveu fazer tudo diferente e autorizou um pacote de “bondades”, para tentar aliviar a grande rejeição sinalizada nas pesquisas eleitorais.

O governador Flávio Dino assinou na semana passada, a Medida Provisória 367/2021, uma espécie de “pacote”, com incentivos para a regularização fiscal de empresas contribuintes do ICMS. A medida estabelece benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

O pacote de Dino dispõe programa de refinanciamento de dívidas, concede redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, e concede também, redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Por causa do “pacote de maldades” de Dino, nos anos anteriores, muitos comerciantes, principalmente do interior do estado fecharam as portas e foram à falência por causa do arrocho da SEFAZ

Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução de juros, multas e demais acréscimos, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a Medida Provisória.

  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento), para pagamento em 2 a 10 parcelas;
  • 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas;
  • 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Veja abaixo, infográfico explicativo da SEFAZ.

Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.367/2020 (Medidas Provisória nº 329/2021 e 356/2021) podem ser renegociados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. Os próximos passos de Flávio Dino, que carrega a “máxima” de fazer os bens aos poucos, será conceder descontos no IPVA e outra é segurar o preço da gasolina com o congelamento da taxa referencial sobre o preço dos combustíveis!

Tão bonzinho, o Flávio Dino… o povo tem memória curta!

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