
Um avião executivo Embraer Phenom 100, de matrícula PP-MRV, vinculado atualmente à Immobile Participações Ltda., empresa com sede em São Luís, aparece em imagens com um aviso do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) informando que a aeronave é objeto de bloqueio judicial.
No comunicado afixado na fuselagem da aeronave consta referência à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados e ao processo nº 0912864-18.2025.8.10.0001.
Levantamento em bases de dados de aviação:
De acordo com levantamento feito pelo BlogdoCastro, o PP-MRV é um Embraer EMB-500 Phenom 100, fabricado em 2009, de número de série 50000086. O cruzamento de dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB/Anac) com informações empresariais aponta a Immobile Participações Ltda. como atual operadora da aeronave.
A Immobile Participações, inscrita no CNPJ 52.457.612/0001-01, foi constituída em outubro de 2023, com sede em São Luís e atuação em municípios da Baixada Maranhense, entre eles Santa Helena, São Bento, Pinheiro, Pedro do Rosário e Presidente Sarney. Levantamento cadastral aponta Eduardo Italo Ribeiro de Oliveira como sócio-administrador da empresa.
Histórico anterior da aeronave:
O avião, porém, circula pelo país há mais de uma década, período anterior à criação da Immobile. Registros fotográficos de 2014 mostram a mesma aeronave identificada, à época, como operada pela MRV Engenharia. O dado não estabelece, isoladamente, qualquer relação entre a antiga operadora e o bloqueio judicial atual.
As imagens mais recentes mostram o Phenom 100 dentro de um hangar, já com o aviso do Gaeco fixado na lateral. O comunicado confirma a existência de uma ordem de bloqueio judicial sobre o bem, mas não permite concluir, isoladamente, que a empresa, seu atual sócio ou qualquer antigo operador seja investigado ou réu no processo. Essa relação só pode ser estabelecida a partir da decisão judicial que determinou a medida.
Também é preciso diferenciar bloqueio judicial de apreensão definitiva ou perda do bem: trata-se de uma medida determinada pela Justiça, que pode ter diferentes finalidades e alcance a depender do que foi decidido no processo.
O próximo passo da apuração é justamente o mais relevante: identificar o conteúdo do processo nº 0912864-18.2025.8.10.0001, quem são os investigados e qual foi o fundamento usado pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados para determinar o bloqueio do PP-MRV.