A Justiça Eleitoral voltou a agir contra a circulação da chamada *“Pesquisa Popular da Região da Baixada”*, divulgada nas redes sociais com números para a disputa de deputado estadual. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, determinou novas providências para impedir que o material continue sendo compartilhado.
Segundo os autos, a peça apresentava percentuais de intenção de voto — incluindo 42,6% atribuídos a Leonardo Sá — sem exibir informações essenciais que a legitimem.
O caso teve início após representação perante à Justiça que o material havia circulado em perfis nas redes sociais e grupps de whats app.
Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado a *Leonardo Sá e sua esposa Hyanka Maria Bastos Padre* a remoção das publicações identificadas e a abstenção de nova divulgação da mesma peça ou de seus resultados. Também foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada ato comprovado de descumprimento.
O episódio ganhou um novo capítulo quando foram apresentadas provas de que a mesma peça teria continuado circulando por outros perfis.
Entre os novos casos analisados está o perfil de Instagram atribuído ao vereador *Francisco de Assis Serrão, conhecido como Diassis Serrão*, no qual, segundo a documentação juntada aos autos, apareceram dois stories reproduzindo integralmente o material.
Também foi relatado o compartilhamento da peça em um grupo de WhatsApp por um usuário identificado como *“ONÇA BRANCA”* com vinculação a *Paulo Henrique Pinheiro*.
Diante das novas provas, o juiz Rubem Lima de Paula Filho determinou a inclusão de Francisco de Assis Serrão e Paulo Henrique Pinheiro no polo passivo da representação. No caso de Diassis Serrão, a tutela de urgência foi concedida: ele deverá remover as publicações indicadas, caso ainda estejam disponíveis, e não poderá republicar, compartilhar ou divulgar novamente a mesma peça ou seus resultados, salvo se demonstrada a existência de pesquisa regularmente registrada e o cumprimento das exigências legais.
Para ele, a Justiça também estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada ato comprovado de descumprimento após sua ciência da decisão.
A decisão reforça, portanto, a intervenção da Justiça Eleitoral para conter a circulação do material durante a campanha na Baixada Maranhense, enquanto o processo segue para apuração das responsabilidades criminais individuais.
O que já está determinado, porém, é que a divulgação identificada seja interrompida nos casos alcançados pela liminar, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral deverá posteriormente se manifestar nos autos sobre eventual ação articulada pelo grupo político que gira em torno da prefeitura de Pinheiro.













