segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Empresas assinam contrato de concessão do serviço público de ferryboat no Maranhão

 


A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) realizou na manhã da última quinta-feira (9), a solenidade de assinatura do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal, o serviço de ferryboat.

A abertura de concessão do serviço público de ferryboat se mostrou um verdadeiro fracasso onde apenas duas empresas se habilitaram para concorrer ao processo licitatório. Esse é mais um fracasso que o Governo do Estado traz para a população, em especial da Baixada Maranhense, que detém os principais usuários desse transporte.

Depois de 7 anos de governo, Flávio Dino (PSB), no apagar das luzes resolveu abrir processo licitatório para concessão do serviço de ferryboat, essa é a primeira vez que esse serviço passa por tal processo.

Os ferryboats que fazem o translado de passageiros, veículos e cargas entre Baixada/Capital são campeões em reclamações apresentando falta de segurança com risco iminente de acidentes, paradas e atrasos causando aos usuários grande preocupação e revolta.

AS EMPRESAS

Apenas duas empresas estavam concorrendo ao processo licitatório: Internacional Marítima e Celte Navegação. A Internacional Marítima venceu o Lote I pelo lance de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) e a Celte Navegação venceu o Lote II pelo lance de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), as duas empresas tem um prazo de 90 dias da data da assinatura para iniciar suas operações a partir da assinatura dos contratos.

A Internacional Marítima ganhadora do Lote I já é uma velha conhecida dos usuários dos serviços de ferryboat por prestar um serviço de péssima qualidade, contando com ferryboats velhos e sucateados caindo aos pedaços, que apresentam problemas constantes atrasando viagens e colocando usuários em risco.

A Celte Navegação é uma empresa sedeada na cidade de Belém, no estado do Pará.

O contrato de concessão terá duração de 20 anos podendo ser prorrogado por mais 20 anos. Com o contrato, as empresas agora têm segurança jurídica e podem investir em melhorias. O documento já assinado também rege que as empresas têm um prazo de 90 dias para iniciar as operações com os ferrys de acordo com as cláusulas do contrato.

O FUTURO

Em 90 dias a contar do dia 9 de dezembro às empresas começarão atuar em conformidade com a concessão, assim, analisando o senário podemos extrair que muito em breve teremos aumentos de passagens, porém sem benefícios para usuários podem não chegar em um curto período de tempo.

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