quinta-feira, 19 de setembro de 2019

TJ nega recurso do prefeito de São Bento para barrar decisão do TCE que julgou suas contas irregulares

Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram negar um recurso do prefeito de São Bento, Luizinho Barros, que tentar barrar e declarar a nulidade de uma decisão do Tribunal de Contas que julgou suas contas irregulares. Com isso, elas já podem ser apreciadas pela Câmara de Vereadores.
Prefeito Luizinho Barros
O processo é referente ao ano de 2009, quando Luizinho comandava o município e teve suas prestações de contas julgadas irregulares. Na decisão, os desembargadores destacaram que o acórdão do TCE levou em contas o fato do prefeito exceder o limite legal de gastos com pessoal e descumprimento de limite mínimo constitucional com recursos do FUNDEB, dos 60% previstos ele aplicou 57,67%.
Os juízes também enfatizaram que a Corte de Contas do Estado do Maranhão tem a prerrogativa de julgar as contas irregulares e que, neste mesmo processo, já tinha sido negado o mesmo pedido. Porém, em uma segunda ação, também ingressada pelo prefeito de São Bento, o TJ decidiu derrubar o parecer do Tribunal de Contas, impedindo que a câmara apreciasse, revogado agora pelos desembargadores.
“Em suma, não se verificam, ao menos em sede de cognição não exauriente da demanda, elementos probatórios suficientes para conduzir esta Corte de Justiça à conclusão de ilegalidade do acórdão cujos efeitos ele almeja a suspensão, razão por que se impõe a manutenção da decisão que negou o pedido de antecipação de tutela em sede de ação anulatória”, informaram os desembargadores nesta nova decisão, contra Luizinho Barros.
Contas prontas para serem julgadas
O vereador Joãozinho de João do Sangue informou ao Blog do Jailson Mendes que todos procedimentos foram cumpridos e que as prestações estão esperando, apenas, a votação no Plenário da Câmara de Vereadores. Já o vereador Gentil Garcês disse que protocolou um pedido à presidência da casa para que tome as providências para iniciar a votação.
O blog tentou contato com o prefeito Luizinho, para que ele se manifestasse, mas até o momento não recebemos nenhum retorno. A íntegra da decisão pode ser acessada pelo número 0802202-97.2019.8.10.0000.

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