De acordo com o projeto, o concorrente em vagas para cursos nas Instituições federais de ensino, que comprovar residir há pelo menos cinco anos em determinada macrorregião do País onde estiver localizada a sede da Instituição na qual pleiteia a vaga, terá direito a um adicional de 10% em sua pontuação final no respectivo processo seletivo.
O projeto, que já tramita na Comissão de Educação da Câmara Federal, trará mudanças, por exemplo, no sistema de acesso através do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, solucionando uma distorção existente na atual dinâmica de oferta de vagas, que confere abrangência nacional nos processos seletivos para ingresso nas Instituições federais de educação técnica e superior, como é o caso do Enem.
Conforme o parlamentar, essa distorção, na prática, faz com que candidatos oriundos de regiões ou estados com redes de educação básica bem mais avançadas ocupem a maioria das vagas oferecidas nas localidades mais distantes do País.
“Com a inclusão do critério do domicílio regional, queremos dar aos procedimentos de acesso condições mais igualitárias, permitindo que as vagas ofertadas sejam ocupadas, prioritariamente, por estudantes residentes em localidades situadas na macrorregião onde se localizam as instituições de ensino ofertantes das vagas”, explicou Mendes.
“A ideia é que esse critério abra caminho para que jovens que nasceram ou residem há longo tempo no entorno das universidades e escolas federais das regiões menos favorecidas econômica e socialmente possam realmente se beneficiar das oportunidades de educação asseguradas pela União”, completou o parlamentar.
Victor Mendes lembra ainda que a mudança de domicílio dos estudantes para estudar fora de seu domicilio regional requer disponibilidade de recursos, que às vezes falta às famílias. Nesse sentido, “ao propor a inserção do critério regional na atual Lei das Cotas, cria-se um dispositivo que prioriza o estudante residente na região em que se situa a instituição de ensino, algo como uma ‘quase-cota’ regional”, concluiu Mendes.
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