quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Meio Ambiente debate sobre caça predatória da jaçanã em Bequimão

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Bequimão (SEMATUR), iniciou trabalho de conscientização nas Comunidades quanto a caça indiscriminada da jaçanã nos campos bequimãoenses. A primeira reunião ocorreu na Comunidade Quilombola de Ariquipá e contou com a presença de representantes das Comunidades de Flechal, Mucambo, Monte Palma, Águas Belas e São Pedro.
A jaçanã é uma ave migratória e tem sua reprodução garantida por lei, só que isso não vem sendo observado em Bequimão e municípios da Baixada, já que o “Pássaro”, além de servir para alimentação, é utilizado como fonte de renda.
De acordo com a secretária Keila Soares, inúmeras denúncias estão chegando ao conhecimento da secretaria de Meio Ambiente sobre a caça ilegal da jaçanã. “Ações efetivas de conservação da jaçanã são cada vez mais necessárias e urgentes, já que, além da caça indiscriminada, a escassez da chuva na região tem contribuído para a diminuição da espécie, principalmente, no que diz respeito ao seu ciclo reprodutivo nos nossos campos da baixada maranhense”, descreveu a secretária.
Durante a reunião foi relatado pelos moradores que caçadores de outras regiões e municípios estão caçando indiscriminadamente nos campos de Bequimão. Estas informações estão sendo levantadas para que a SEMATUR providencie a notificação dos possíveis infratores e tome as medidas legais necessárias, conforme a Lei em vigor.


A SEMATUR inicia esta campanha junto as Comunidades locais, utilizando-se destas reuniões presenciais, mas também da impressão de material informativo para distribuição, de comunicados pela rádio, e de parcerias com outras instituições da sociedade civil organizada. Ainda esta sendo planejada uma possível audiência pública com a promotoria de justiça, órgãos ambientais e demais autoridades competentes.

CRIMES CONTRA A FAUNA

A lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Art. 29, diz:  Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;  quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; pode sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, e multas que podem chegar até R$ 5.000,00 por animal apreendido.


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