O advogado Leilson Costa Fonseca sustentou que a cliente, mãe de três filhas menores, faz jus a prisão domiciliar por preencher os requisitos necessários. Além disso, o defensor invocou a urgência humanitária, citando o desamparo das crianças em razão da prisão preventiva conjunta dos pais.

Conforme revelamos mais cedo, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, que é o plantonista do Segundo Grau, havia negado o benefício alegando a complexidade da matéria e o conflito de competência entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o habeas impetrado na Corte Superior foi distribuído por dependência ao ministro Sebastião Reis Júnior, integrante da Sexta Turma. O caso, contudo, já está conclusos para decisão do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.

Clique aqui para ler a certidão de andamento processual

HC nº 1064542 / MA

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